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Anúncio 597/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados no processo n.º 956/09.8TYVNG. Insolvente: BLUSEN - SGPS, S. A.

Texto do documento

Anúncio 597/2010

Processo 956/09.8TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 18-12-2009, 22H48, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

BLUSEN - SGPS, S. A., NIF 505756056, Endereço: Av. Eng. Duarte Pacheco N.º 588, 2.º, 4445-416 Ermesinde, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Armando Braga, NIF 155791362, Endereço: R Santa Catarina,391-4.º Esquerdo, 4000-451 Porto. Tel. 222004703

São administradores do devedor:

Jorge Manuel Rebelo Oliveira, Edif. Jardins Lago, Bloco A, 13, 1.º, Freião, Antas, 4760-023 Vila Nova de Famalicão

Pedro Claus Rebelo Oliveira, Edif. Jardins Lago, Bloco A, 13, 1.º, Freião, Antas, 4760-023 Vila Nova de Famalicão

João Miguel Rebelo Oliveira, Edif. Jardins Lago, Bloco A, 13, 1.º, Freião, Antas, 4760-023 Vila Nova de Famalicão, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

V. N. G. 22-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Monteiro Marques.

302729355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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