Processo: 830/08.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Andrea Mónica Inácio Fonseca Morais e outro(s)...
Insolvente: BEST Rent - Aluguer de Automóveis, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: BEST Rent - Aluguer de Automóveis, Lda., NIF - 507049535, Endereço: Rua de S.Tiago, 15 - Loja, Algueirão, 2725-449 Mem Martins
Administrador da Insolvência nomeado: Fernando Manuel Vieira da Silva Bretes, Endereço: Rua João XXI, 8 - 3.º Dtº, 2790-369 Queijas.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 05-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302755664