Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 959/07.7TYLSB
Referência: 1454945.
Requerente: TVI - Televisão Independente, S. A.
Insolvente: Promideia Promoções Publicitárias, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente: Promideia Promoções Publicitárias, Lda., número de identificação fiscal 501882758, com sede na Rua do Coronel Ribeiro Viana, 25, 1.º, direito., freguesia dos Prazeres, Lisboa;
Administrador da insolvência: José Eduardo Pimentel, endereço na Avenida de Carolina Michaëlis, 19, 3.º, frente., 2795-052 Linda-a-Velha.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi declarado findo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, alínea a), do CIRE.
Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento da custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º, n.º 7, alínea d), do CIRE.
30-10-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
302525761