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Anúncio 578/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Publicidade do encerramento da insolvência no processo n.º 959/07.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 578/2010

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 959/07.7TYLSB

Referência: 1454945.

Requerente: TVI - Televisão Independente, S. A.

Insolvente: Promideia Promoções Publicitárias, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente: Promideia Promoções Publicitárias, Lda., número de identificação fiscal 501882758, com sede na Rua do Coronel Ribeiro Viana, 25, 1.º, direito., freguesia dos Prazeres, Lisboa;

Administrador da insolvência: José Eduardo Pimentel, endereço na Avenida de Carolina Michaëlis, 19, 3.º, frente., 2795-052 Linda-a-Velha.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi declarado findo.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, alínea a), do CIRE.

Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento da custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º, n.º 7, alínea d), do CIRE.

30-10-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302525761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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