Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 1280/2010, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos assistentes técnicos João Carlos Marques e Maria Helena Taborda

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1280/2010

1 - Com fundamento no poder que me foi delegado conforme a alínea t) do despacho de delegação do Senhor Director Geral da DGARQ n.º 22 815/2008, de 1 de Agosto, publicado no DR. 2.ª série, n.º 172 de 5 de Setembro de 2008, bem como nos artigos 36.º n.º 1 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos Assistentes Técnicos, João Carlos Marques e Maria Helena Santos Taborda do Arquivo Distrital de Castelo Branco, os poderes necessários para, nas minhas ausências e impedimentos:

a) Praticar todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica, tendo em conta as competências desta, mantendo informados a Directora e o Director-Geral;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;

c) Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificando como tal os sofridos pelo pessoal da unidade orgânica e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

d) Autorizar despesas públicas com obras e a locação e aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor e até ao limite das minhas competências próprias;

e) Autorizar a transferência de verbas e a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto -lei de execução orçamental;

f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

h) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda da unidade orgânica, respeitando as condições e os regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;

i) Autorizar a prestação de serviços, ou venda de produtos, de acordo com os regulamentos e preços em vigor;

j) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas;

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados pelos Assistentes Técnicos, João Carlos Marques e Maria Helena Santos Taborda, do Arquivo Distrital de Castelo Branco, desde 1 de Agosto de 2007 até à data do presente despacho.

21 de Dezembro de 2009. - Maria Clara Baptista Beato Fevereiro, Chefe de Divisão.

202787562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda