Declaração de rectificação 96/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 425/2010, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«11 - A valoração dos métodos anteriores referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo que à prova de conhecimentos e à avaliação curricular são atribuídas a ponderação de 60 % e à entrevista profissional de selecção de 40 %, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,60 PC + 0,40 EPS = 100 %
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS = 100 %»
deve ler-se:
«11 - A valoração dos métodos anteriores referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo que a prova de conhecimentos e à avaliação curricular são atribuídas a ponderação de 70 % e à entrevista profissional de selecção de 30 %, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS = 100 %
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS = 100 %»
13 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.
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