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Contrato (extracto) 20/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00209, para uma área nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 20/2010

Extracto de Contrato de Prospecção e Pesquisa

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o Extracto do Contrato para Prospecção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MNPP00209, para uma área nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Ferreira do Alentejo, denominada Santa Margarida do Sado, celebrado em 17 de Setembro de 2009.

Titular dos direitos: COLT RESOURCES INC.

Depósitos Minerais: bário, chumbo, cobalto, cobre, estanho, ferro, manganês, níquel, ouro, prata, zinco, pirites.

Área concedida:(360,463 km2)delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), referidas ao Ponto Central se indicam:

Bloco A (área de 1,486 km2)

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 3 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º ano:

Compilação e interpretação de dados geológicos e de prospecção disponíveis;

Processamento e modelação de dados geofísicos existentes; e

Levantamentos geofísicos preliminares (gerais).

2.º ano:

Levantamentos geofísicos de detalhe (em alvos seleccionados);

Sondagens mecânicas, para investigação do melhor alvo identificado

b) Na prorroção:

A ser negociado em data oportuna, futura, em função dos resultados que vierem a ser obtidos no "período inicial".

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a COLT RESOURCES INC., prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º ano 100.000 (euro)

2.º ano 300.000 (euro)

b) Na prorrogação: a ser negociado em data oportuna, futura, em função dos resultados que vierem a ser obtidos, num mínimo de 500.000 euros (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 35 (euro) por quilómetro quadrado da área objecto do contrato/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 45 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos cada um.

Encargos de exploração:

a) Pagamento de 10 % dos resultados líquidos do exercício, deduzidos de todos os encargos tributários inerentes, até 50 milhões de euros de lucro líquido, e mais 2,5 % para cada acréscimo de 25 milhões de euros (acima dos 50 milhões de euros, antes mencionados) até ao máximo a pagar de 50 % dos resultados líquidos do exercício.

b) Em alternativa, 3 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Pagamento de descoberta comercial: 500.000 (euro) a pagar da seguinte forma:

a) 40 % na data de assinatura do contrato de concessão, se já estiver emitida a DIA ("Declaração de Impacte Ambiental") favorável ou favorável condicionada; caso contrário, este pagamento será feito quando da emissão da referida DIA;

b) 30 % um ano após a entrada em produção comercial da mina; e

c) 30 % um ano após o pagamento da parcela definida na alínea b) anterior.

Estes encargos ficam sujeitos a revisão decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 23 de Dezembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

302763618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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