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Contrato (extracto) 18/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, a que corresponde o número de cadastro C-116 Roussa de Cima n.º 2, localizado na freguesia e concelho de Pombal

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 18/2010

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extracto do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, a que corresponde o n.º de cadastro C-116 "Roussa de Cima n.º 2", localizado na freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 1 de Outubro de 2008.

Concessionário: Adelino Duarte da Mota, S. A.

Área concedida: 153,4511 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central são os seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 20 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos contrato.

Obrigações:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a sociedade obriga-se a:

a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para a entrada em produção, tendo em conta que esta deverá ser iniciada dentro de 6 meses contados da publicação no Diário da República do presente contrato;

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados.

c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da sociedade, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

Caução: 30 000 (euro).

Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

O encargo de exploração só se aplica ao quartzo a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Caducidade: Sempre que se verifique algum facto susceptível de conduzir à extinção da sociedade esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adoptará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 18 de Dezembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

302751905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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