Despacho (extracto) n.º 1231/2010
Considerando que o n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, confere ao dirigente máximo do órgão ou serviço a faculdade de, a título excepcional e de forma fundamentada determinar que a alteração do posicionamento na categoria do trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte aquela em que se encontra e em conformidade com o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., lavrado em acta de 07/05/2009, tornam-se públicas as alterações de nível remuneratório dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, com base nos fundamentos que a seguir se transcrevem:
"A Assistente Operacional, Maria Armanda Filipe Sousa Baptista tem vindo a desempenhar funções equiparadas a Assistente Técnica na secção de expediente com eficiência e brio profissional, mostrando sempre interesse em melhorar os seus conhecimentos, empenhando-se em adquirir novas habilitações, procurando sempre manter-se actualizada, propondo inclusive sugestões e melhorias no funcionamento dos serviços, mostrando-se disponível sempre que necessário para desempenhar as suas funções com elevado sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, destacando-se positivamente, ainda que não integrada na carreira correspondente;
A Assistente Operacional, Florbela Martins da Silva Palma tem vindo a desempenhar funções equiparadas a Assistente Técnica na secção de atendimento ao público com eficiência e brio profissional, mostrando sempre interesse em melhorar os seus conhecimentos, empenhando-se em adquirir novas habilitações, mostrando-se disponível sempre que necessário para desempenhar as suas funções, com elevado sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, destacando-se positivamente ainda que não integrada na carreira correspondente;
O Técnico de Informática Adjunto, Jorge Guerreiro Lourenço tem vindo a desempenhar funções com elevada competência técnica, mostrando-se sempre disponível para desempenhar as suas funções para além do horário normal, em prejuízo da sua vida privada, com elevado sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, colaborando inclusive na execução de tarefas que ultrapassam o seu conteúdo funcional, demonstrando competência, excelente dinâmica na execução das tarefas e autonomia na resolução das dificuldades, contribuindo para a melhoria dos serviços."
11 de Janeiro de 2010. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.
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