Declaração de rectificação 93/2010
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2009, a p. 824, o aviso 530/2010, relativo à abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional, rectifica-se que no n.º 5 onde se lê:
«5 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).
5.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte formula:
AC=(HL+FP+EP)/3
Em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC+EAC)/2
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.»
deve ler-se:
«5 - Métodos de selecção, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: prova de conhecimentos escrita /teórica (PEC), com a duração aproximada de 60 minutos, sem consulta, valorada de 0 a 20 valores e avaliação psicológica (AP).
5.1 - Classificação Final (CF): a resultante da fórmula (CF) = PEC (75 %) + AP (25 %).
5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos nos n.os 5. e 5.1.):
a) Avaliação curricular (AC) - 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 70 %;
em que a classificação final será a resultante da seguinte fórmula:
CF = AC (30 %) + EAC (70 %)».
11 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.
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