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Declaração de Rectificação 93/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Rectificação de procedimento concursal comum

Texto do documento

Declaração de rectificação 93/2010

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2009, a p. 824, o aviso 530/2010, relativo à abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional, rectifica-se que no n.º 5 onde se lê:

«5 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

5.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte formula:

AC=(HL+FP+EP)/3

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC+EAC)/2

Em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.»

deve ler-se:

«5 - Métodos de selecção, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: prova de conhecimentos escrita /teórica (PEC), com a duração aproximada de 60 minutos, sem consulta, valorada de 0 a 20 valores e avaliação psicológica (AP).

5.1 - Classificação Final (CF): a resultante da fórmula (CF) = PEC (75 %) + AP (25 %).

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos nos n.os 5. e 5.1.):

a) Avaliação curricular (AC) - 30 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 70 %;

em que a classificação final será a resultante da seguinte fórmula:

CF = AC (30 %) + EAC (70 %)».

11 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.

302784038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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