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Deliberação (extracto) 128/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Processo de aquisição de quadros interactivos e rede área local (LAN)

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 128/2010

José Maria Costa, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Viana do Castelo:

Faz público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de dois de Dezembro findo tomou a seguinte deliberação: quadros interactivos e rede área local (LAN):

1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de Dezembro de 2008, aprovou o plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados, previstos nas directivas relativas a contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos de iniciativa pública;

2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exige que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção de procedimentos de contratação publica mais céleres previstos na legislação comunitária relativa a processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras publicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessário para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

4 - O disposto nos números 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deliberou adoptar o procedimento de ajuste directo para a aquisição de 66 quadros interactivos para escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Viana do Castelo, tendo em conta a seguinte fundamentação:

a) A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar concelhio;

b) A intervenção reveste-se de relevância no âmbito da criação de melhores condições tecnológicas para o desenvolvimento do ensino e aprendizagem, já que disponibiliza uma nova ferramenta essencial ao desenvolvimento das TIC's em contexto escolar e de vida;

c) A intervenção visa responder às necessidades da comunidade escolar e às expectativas da comunidade educativa, suprindo carências e contribuindo para a elevação da qualificação da população do concelho.

Face à necessidade de aquisição de 66 quadros interactivos e tendo em conta o preço base, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, de 134.310 (euro) (cento e trinta e quatro mil trezentos e dez euros), a Câmara Municipal delibera dar inicio ao procedimento por ajuste directo, nos termos e de acordo com o previsto nos n.º 2 e 7 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

A Câmara Municipal deliberou ainda:

1 - Designar o seguinte júri do procedimento de ajuste directo: Vereador Eng.º Victor Lemos - Presidente do júri; Dr. Manuel Isaías Alves - Vogal efectivo; Eng.º Fernando Meira - Vogal efectivo; Vogais suplentes: Dra. Hirondina Machado e Eng.ª Helena Moura.

2 - Delegar no presente júri a competência para prestar esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento, pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, prorrogar o prazo fixado para a apresentação das propostas e classificar os documentos das proposta nos termos dos artigos 50.º, 61.º, 64.º e 66.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3 - Delegar, na Secção de Aprovisionamento a competência para as comunicações e notificações da responsabilidade do órgão competente para a decisão de contratar, em conformidade com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

4 - Convidar as seguintes entidades a apresentar proposta neste procedimento de ajuste directo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, conjugado com o n.º 1 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos: J. Canão Lda., Areal Editores, S. A., CIL - Centro de informática, S. A.

5 - Definir o critério de adjudicação: o do mais baixo preço.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presente a totalidade de membros em efectividade de funções.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, oito de Janeiro do ano de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

302774901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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