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Aviso 1167/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para recrutamento de seis postos de trabalho de assistente técnico - assistente administrativo por tempo determinado, termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1167/2010

Procedimento Concursal para recrutamento de 6 postos de trabalho de Assistente Técnico - Assistente Administrativo por tempo determinado termo resolutivo certo

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 64 de 1 de Abril de 2009, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE200904/0017 e no Jornal de Noticias, n.º 307 de 04 de Abril de 2009, e com a declaração de Rectificação ao Aviso de Abertura n.º 1107/2009, de 21 de Abril.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 6 de Janeiro de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302769207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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