Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 127/2010, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Deliberação da Câmara Municipal de Vagos na sua reunião realizada aos 6 dias do mês de Janeiro de 2010 - medidas excepcionais de contratação pública

Texto do documento

Deliberação 127/2010

Deliberação da Câmara Municipal de Vagos na sua reunião realizada aos 6 dias do mês de Janeiro de 2010 - Medidas excepcionais de contratação pública

A fim de dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Vagos torna público, que por despacho da Vice-Presidente da Câmara, ratificado na reunião de Câmara de 6 de Janeiro de 2010, decidiu utilizar as medidas excepcionais de Contratação Pública preconizadas no n.º 2.º do artigo 1.º do referido diploma legal, considerando prioritário a aquisição de uma solução tecnológica de apoio para as Escolas 1.º CEB do Concelho de Vagos, adoptando-se o procedimento de Ajuste Directo.

Para o efeito serão convidadas a apresentar proposta:

1 - FullCom - Soluções e Serviços de Telecomunicações, Lda.

2 - NextiraOne Portugal - Soluções e Serviços Integrados de Comunicações, S. A.

3 - PT Prime - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S. A.

8 de Janeiro de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Albina Maria de Oliveira Rocha.

302775688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda