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Aviso 1158/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna-se público a lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1158/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, de um técnico superior licenciado em Engenharia Civil, aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de Agosto de 2009, a qual foi homologada por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara em 27 de Novembro de 2009.

Candidato aprovado:

1.º Rui Filipe Barros da Silva Sampaio - 15,265 valores.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com o candidato, Rui Filipe Barros da Silva Sampaio para a categoria de Técnico Superior, com início de contrato em 1 de Janeiro de 2010, auferindo a remuneração base de 1407,45 (euro), correspondente à terceira posição remuneratória da categoria e ao nível décimo nono da tabela remuneratória única.

Paços do Concelho de Montijo, 4 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

302758418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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