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Aviso 1150/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Guilhim e publicitação da contratualização da elaboração

Texto do documento

Aviso 1150/2010

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Guilhim e Publicitação da Contratualização da Elaboração

Eng. José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 10 de Setembro de 2009, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Guilhim, reiniciando os procedimentos, aprovar a nova delimitação deste plano, e a nova redacção dos termos de referência, estabelecer um prazo global de 19 meses para a sua elaboração, e 15 dias para efeitos de participação preventiva, bem como, promover no âmbito da avaliação ambiental, a consulta às entidades conforme dispositivo legal, e recorrer à modalidade de contratualização, nos termos do artigo 6.º A do diploma acima referido.

Foi ainda deliberado, por unanimidade, na reunião de câmara de 06 de Outubro de 2009, manifestar a intenção de aprovar a proposta de contrato a celebrar entre o Município de Faro e o MARF, e publicitar a proposta de contrato, por um período de 15 dias, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Decorrerá assim, para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro um período de 15 dias para participação referente à elaboração deste plano e à proposta de contrato para elaboração do mesmo, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República. Os termos de referência e a proposta de contrato podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico geral@cm-faro.pt.

Faro, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

(ver documento original)

202781487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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