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Aviso 1149/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Elaboração de Plano de Urbanização para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Pólo Tecnológico - UOP3

Texto do documento

Aviso 1149/2010

Elaboração de Plano de Urbanização para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Pólo Tecnológico - UOP3

Engenheiro José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 01 de Outubro de 2009, dar início à elaboração do Plano de Urbanização para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Pólo Tecnológico - UOP3 (PU do Pólo Tecnológico), mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar os termos de referência do PU do Pólo Tecnológico que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respectivos objectivos assim como estabelecer um prazo global de 21 meses para a sua elaboração e, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado, promover no âmbito da Avaliação Ambiental, a consulta às entidades, conforme previsto nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de Junho, assim como promover a constituição do grupo de trabalho composto pelas diferentes entidades com interesse na área conforme definido no Regulamento do PDM de Faro.

Os termos de referência do PU do Pólo Tecnológico podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt

Faro, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

(ver documento original)

202786736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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