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Despacho (extracto) 1211/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Amélia Sofia Gomes da Costa e Maria Vaz Saleiro Lima, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14422/2009

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1211/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Acção Social de 29 de Dezembro, se procedeu em 30 de Dezembro de 2009 à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos nessa data, na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 14422/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto, com a refª DAF-01/09 (2), com a rectificação dada na 2.ª série do D.R. n.º 179, de 15 de Setembro, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, com remuneração correspondente à 2.ª posição. nível 15 da respectiva tabela remuneratória, com os seguintes trabalhadores:

Amélia Sofia Gomes da Costa.

Maria Vaz Saleiro Lima.

Data: 12 de Janeiro de 2010. - Nome: Carlos Duarte Oliveira e Silva. Cargo: Administrador para a Acção Social.

202783706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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