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Despacho 1192/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente

Texto do documento

Despacho 1192/2010

Delegação de competências

Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, do despacho de delegação de competências do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República n.º 235 em 04 de Dezembro de 2009 e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Presidente da ENIDH, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, delega no Vice-Presidente Prof. Victor Manuel Semedo Gonçalves, a competência para:

1 - Presidir e coordenar o Conselho para a Avaliação e Qualidade, bem como nomear os membros integrantes do mesmo.

2 - Acompanhar todos os assuntos e respectivas decisões de natureza pedagógica e científica, bem como os assuntos de expediente académico que lhes digam respeito.

O presente despacho mereceu a concordância do Conselho de Gestão e produz efeitos a partir de 02 de Novembro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

Paço de Arcos, 06 de Janeiro de 2010. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.

202787943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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