Delegação de competências
Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, do despacho de delegação de competências do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 235 em 04 de Dezembro de 2009 e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Presidente da ENIDH, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, delega no Vice-Presidente Prof. Carlos Alberto de Sousa Coutinho, a competência para:
1 - Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Acção Social da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
2 - Coordenar e acompanhar os assuntos relativos à gestão de recursos humanos da ENIDH.
3 - Decidir sobre os assuntos relativos à Associação de Estudantes.
O presente despacho mereceu a concordância do Conselho de Gestão e produz efeitos a partir de 02 de Novembro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
Paço de Arcos, 06 de Janeiro de 2010. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.
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