1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de 11/01/2010, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei 69-A /2009 de 24 de Março e no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Directora Regional Adjunta, Dr. Helena Libório, proferido em 10/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhador para assegurar os serviços de limpeza na escola do 1.º ciclo do Carvalhal, freguesia de São Simão de Litém, do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal. Estes contratos terão a duração diária de duas horas e vigoram até 18 de Junho de 2010.
2 - Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro, devendo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias úteis da semana, correspondentes a dias lectivos.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Escola do 1.º Ciclo do Carvalhal, pertencente ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, sita na Rua Pinhal Leitão, Apartado 1167, 3101-902 Pombal.
5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de Limpeza;
5.1 - Um Posto de Trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de Auxiliar de Acção Educativa, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação do material e equipamento das escolas do 1.º ciclo;
6 - Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição;
c) documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;
8.2 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:
Habilitação:
a) 1 Valor - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 2 valores - 12.º ano de escolaridade;
Experiência Profissional:
b) 4 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 2 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria ou menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 1 Valor -menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
Formação Profissional:
a) 2 valores - formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;
b) 1 valor - sem formação relevante para as funções a desempenhar;
6.5 - A classificação final com a aplicação dos critérios de selecção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (AB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
Em caso de empate na pontuação obtida, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada no parâmetro da Experiência Profissional.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 -As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas Gualdim Pais, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados das cópias dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Número de Identificação Fiscal;
Documentos comprovativos considerados pertinentes para efeito da apreciação curricular.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Pombal, 12 de Janeiro de 2010. - A Directora, Sara Maria Baptista da Rocha.
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