Declaração de rectificação 86/2010
Em conformidade com as orientações que recaíram sobre o procedimento concursal, sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se a inexactidão dos termos que constam do aviso (extracto) n.º 22 982/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, a pp. 51 645 e 51 646, rectifica-se que, no n.º 2, onde se lê:
«Âmbito do recrutamento - o recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Salvaguarda-se no entanto que o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»
deve ler-se:
«Âmbito do recrutamento - o recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, com vista à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, ainda que por tempo determinado ou determinável. Salvaguarda-se no entanto que o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável.»
em consequência desta rectificação, fica sem efeito o n.º 16.5, do mesmo aviso, nestes termos, onde se lê «16.6» passa a ler-se «16.5» e onde se lê «16.7» passa a ler-se «16.6», ainda, no n.º 6, onde se lê:
«Conteúdo funcional - exercício de funções com especial enfoque em:
a) Conhecimento e experiência comprovada na administração de sistemas Windows (avançados) e Unix/Linux (básico);
b) Assegurar a gestão e manutenção das redes informáticas locais das unidades de saúde de um ACES;
c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de servidores, assim como garantir as condições mínimas de ambiente onde os mesmos estão alojados, nomeadamente das salas de sistema;
d) Assegurar a manutenção e garantir o correcto funcionamento do parque informático instalado nas unidades de saúde, assim como manter um registo de inventário actualizado desse parque (onde constem principalmente características técnicas do equipamento);
e) Assegurar o apoio informático aos utilizadores no uso do equipamento informático e das aplicações instaladas nas unidades de saúde (nomeadamente: SINUS, SAM, SAPE, BAS, ALERT P1, SISO, BD RNU e pacote Office - Word, Excel, Powerpoint, Access), esclarecendo dúvidas, resolvendo problemas e ou articulando a sua resolução com as entidades que lhes dão suporte;
f) Documentar, sempre que necessário ou solicitado, todas as intervenções correctivas e de melhoria, com entrega do respectivo relatório.»
deve ler-se:
«Conteúdo funcional - exercício de funções com especial enfoque em:
a) Conhecimento e experiência comprovada na administração de sistemas Windows (avançados) e Unix/Linux (básico);
b) Assegurar a gestão e manutenção das redes informáticas locais das unidades de saúde de um ACES;
c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de servidores, assim como garantir as condições mínimas de ambiente onde os mesmos estão alojados, nomeadamente das salas de sistema;
d) Assegurar a manutenção e garantir o correcto funcionamento do parque informático instalado nas unidades de saúde, assim como manter um registo de inventário actualizado desse parque (onde constem principalmente características técnicas do equipamento);
e) Assegurar o apoio informático aos utilizadores no uso do equipamento informático e das aplicações instaladas nas unidades de saúde (nomeadamente: SINUS, SAM, SAPE, BAS, ALERT P1, SISO, BD RNU e pacote Office - Word, Excel, Powerpoint, Access), esclarecendo dúvidas, resolvendo problemas e ou articulando a sua resolução com as entidades que lhes dão suporte;
f) Documentar, sempre que necessário ou solicitado, todas as intervenções correctivas e de melhoria, com entrega do respectivo relatório;
g) Experiência de trabalho na gestão de serviços de Control de Domínio e correio electrónico, preferencialmente Exchange, DHCP, Active Directory, e Remote Instalation Services;
h) Assegurar a formação interna dos utilizadores no uso de algumas aplicações, nomeadamente: SINUS, SAM, SAPE, BAS, ALERT P1, SISO, BD RNU e pacote Office - Word, Excel, Powerpoint, Access;
i) Experiência com bases de dados Oracle nas suas versões 7.3.4 e 9i;
j) Conhecimentos e experiência comprovada em SQL;
k) Conhecimento e experiência comprovada na especificação, desenho e implementação de aplicações;
l) Experiencia em HTML e Java Script.»
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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