Declaração de rectificação 84/2010
Em conformidade com as orientações que recaíram sobre o procedimento concursal, sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se a inexactidão dos termos que constam do aviso 22 986/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, de p. 51 651 a p. 51 653, rectifica-se que, no n.º 2, onde se lê «Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Salvaguarda-se no entanto que, o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que, só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.» deve ler-se «Âmbito do recrutamento: o recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, com vista à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, ainda que por tempo determinado ou determinável. Salvaguarda-se no entanto que o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado previamente estabelecida, sendo que, só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável.» Ainda em consequência desta rectificação, fica sem efeito o n.º 14.5 do mesmo aviso. Nestes termos, onde se lê «14.6» passa a ler-se «14.5».
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.
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