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Despacho 1170/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1170/2010

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Carla Paula Fernandes Alves:

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 993/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe do Sector da Infância e Juventude e Acompanhamento Social, Lic. Maria Emília Macedo Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências Genéricas:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Sector, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Directores-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

1.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

1.1.5 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.2.1 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento, para crianças e jovens;

1.2.2 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do centro Distrital;

1.2.3 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e jovens e famílias em fase de integração;

1.2.4 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos Tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e protecção;

2 - Na Chefe do Sector de Respostas Sociais, Lic. Leonor Maria Trabulo Consciência, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Competências Genéricas:

2.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2.1.2 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

2.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

2.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.2.1 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

2.2.2 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de outras entidades privadas que exerçam o apoio social;

2.2.3 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

2.2.4 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

2.2.5 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, elaborar proposta de concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, e ainda, acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

2.2.6 - Instruir os processos de reclamação efectuados no livro vermelho das IPSS;

3 - No Chefe do Sector de Qualificação de Famílias e Território, Lic. Agostinho Rio Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Competências Genéricas:

3.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

3.1.2 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

3.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

3.1.4 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.2.1 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

3.2.2 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

3.2.3 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção até ao limite máximo de (euro) 750,00, referentes a um único processamento e até (euro) 350,00 mensais;

3.2.4 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento e de emergência social até ao limite máximo de (euro) 450,00;

3.2.5 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 450, 00 referentes a um único processamento e de (euro) 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.2.6 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e viagens a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem até ao montante de (euro) 450, 00;

3.2.7 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 750,00

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

Vila Real, 28 de Dezembro de 2009. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Carla Paula Fernandes Alves.

202782442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133268.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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