Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 27859/2009, de 18 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2009, do Senhor Director da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei, na Chefe do Sector de Acompanhamento Social 1, licenciada Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos, e na Chefe do Sector de Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz, as seguintes competências no âmbito da área de intervenção de cada um dos respectivos Sectores:
1 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, e para integrar os conselhos locais de acção social na rede social;
2 - Emitir declarações, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras, pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
3 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento
4 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais
5 - Assegurar o atendimento e um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados, assim como atender e encaminhar situações de emergência social
6 - Assegurar o atendimento aos cidadãos que recorrem aos serviços, accionando os meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados
7 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento
8 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projectos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias, incluindo ao nível das problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, HIV, imigração, violência doméstica e pessoas sem abrigo
9 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os núcleos locais de inserção
10 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
10.1. - Visar o plano de férias, autorizar o gozo das mesmas antes de aprovado o respectivo plano, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que gozadas no ano a que respeitam;
10.2 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente e desde que seja respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;
10.3 - Proceder à respectiva atribuição e alteração de tarefas
11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Sector, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de Janeiro de 2010. - Rui Manuel Ferreira Monteiro, Director do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I. P.
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