Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 27859/20089, de 18 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2009, do Senhor Director da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:
1 - Na Chefe do Sector de Cooperação, licenciada Júlia Maria Moreira Rato Silva, as seguintes competências:
1.1 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS e do respectivo registo;
1.2 - Dinamizar a cooperação com as IPSS e representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS;
1.3 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
1.4 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
1.5 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e equiparadas que exerçam actividade de apoio social;
2 - Nas Directoras do Centro Infantil de Aveiro, licenciada Catarina Ramalheira Corujo Dias Lemos, Centro Infantil da Feira, licenciada Maria Celeste Nunes Silva Ferreira, e Centro Infantil de Fiães, licenciada Maria dos Reis Mota Santos, a gestão corrente dos referidos estabelecimentos integrados,
3 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
3.1.1 - Visar o plano de férias, autorizar o gozo das mesmas antes de aprovado o respectivo plano, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que gozadas no ano a que respeitam;
3.1.2 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente e desde que seja respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;
3.1.3. - Proceder à respectiva atribuição e alteração de tarefas;
3.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da sua área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008 para as Directoras referidas em 2 e de 1 de Fevereiro de 2008 para a Chefe de Sector referida em 1., ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquelas datas, no âmbito das matérias e competências por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de Janeiro de 2010. - Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, Directora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I. P.
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