Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 15 da Deliberação 15/2010, do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, e da autorização conferida pelo n.º 18 da referida deliberação, determino:
1 - Subdelegar no Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa do Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, Licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;
b) Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no Instituto sobre esta matéria;
c) Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
d) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável.
2 - Designar o Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa do Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, Licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes meu substituto, para a pratica dos actos que me foram delegados, durante as minhas ausências e impedimentos, com excepção das referentes a autorização para realização de despesas.
11 de Janeiro de 2010. - A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Isabel Grilo.
202779738