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Despacho 1166/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1166/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 15 da Deliberação 15/2010, do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, e da autorização conferida pelo n.º 18 da referida deliberação, determino:

1 - Subdelegar no Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa do Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, Licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;

b) Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no Instituto sobre esta matéria;

c) Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

d) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável.

2 - Designar o Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa do Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, Licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes meu substituto, para a pratica dos actos que me foram delegados, durante as minhas ausências e impedimentos, com excepção das referentes a autorização para realização de despesas.

11 de Janeiro de 2010. - A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Isabel Grilo.

202779738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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