Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1083/2010, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 19 postos de trabalho da carreira de técnico superior para o Departamento de Ajudas Directas do IFAP, I. P.

Texto do documento

Aviso 1083/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dezanove postos de trabalho da carreira de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação de 15 de Dezembro de 2009, do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dezanove postos de trabalho na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P aprovado por despacho de 18 de Setembro de 2009 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

4 - Procedimento concursal comum para a carreira de técnico superior - postos de trabalho, nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Referência 1/ADR - 1 posto de trabalho, na área generalista, com licenciatura em Antropologia, para a área de Desenvolvimento Rural - ajudas baseadas na superfície ou no número de animais.

Referência 2/ADR - 8 postos de trabalho, com licenciatura em Engenharia Agronómica, ramos de Economia Agrária e Sociologia Rural, Produção Animal, ou Fitotécnia, Engenharia Agrícola, Engenharia Agro-Pecuária, para a área de Desenvolvimento Rural - ajudas baseadas na superfície ou no número de animais.

Referência 3/ADR - 1 posto de trabalho, com licenciatura em Engenharia Agronómica, ramo de Produção Animal, para a área da Condicionalidade.

Referência 1/ADA - 1 posto de trabalho, na área Agronómica, com licenciatura em Engenharia Zootécnica.

Referência 2/ADA - 1 posto de trabalho, na área Agronómica, com licenciatura em Engenharia Agronómica, ramo Produção Animal.

Referência 3/ADA - 1 posto de trabalho, na área Generalista, com licenciatura em Estatística e Gestão de Informação.

Referência 1/VHF - 2 postos de trabalho, com Licenciatura em Engenharia Agronómica, uma no ramo de Economia Agrária e Sociologia Rural e outra no ramo de Fitotécnia.

Referência 1/MIM - 1 posto de trabalho, na área de economia e gestão, com licenciatura em Economia.

Referência 2/MIM - 1 posto de trabalho, na área de ciências empresariais, com licenciatura em Contabilidade e Finanças.

Referência 3/MIM - 1 posto de trabalho, na área agronómica, com licenciatura em Engenharia Zootécnica.

Referência 1/ADS - 1 posto de trabalho, na área Jurídica, com licenciatura em Direito.

5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.min-agricultura.pt):

Referências 1 e 2/ADR - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de Gestão das ajudas Agro-Ambientais, Silvo Ambientais e Manutenção da Actividade Agrícola em Zona Desfavorecida dos Programas de Desenvolvimento Rural (RURIS, PDRu/Açores, PDRu/Madeira, PRODER, PRODERAM e PRORURAL), Programa POSEI - Medida 1 Apoio Base aos Agricultores Madeirenses e Apoio aos Regimes de Qualidade (PRODER), nomeadamente no que respeita às actividades conducentes ao desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas necessárias ao apuramento das ajudas e recuperação dos montantes indevidamente pagos.

Referência 3/ADR - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas da Gestão da Condicionalidade no que respeita ao cálculo e aplicação das sanções e recuperação de montantes indevidamente pagos, por incumprimento de normas e ou requisitos, e nas áreas da Gestão do Regime de Manutenção das Pastagens Permanentes, nomeadamente no que respeita às actividades conducentes ao desenvolvimento e manutenção das respectivas aplicações informáticas.

Referência 1/ADA - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de Gestão do regime de ajudas directas do sector bovino nomeadamente análise técnica aos pedidos de ajudas directas e emissão dos respectivos pareceres no âmbito das ajudas directas do sector bovino com base na legislação aplicável.

Referência 2/ADA - a actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de Gestão do regime de ajudas directas dos sectores bovino e ovino, nomeadamente no que respeita às actividades conducentes à definição, validação, desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas necessárias ao apuramento das referidas ajudas.

Referência 3/ADA - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas,de carácter operacional e desenvolvimento,nas áreas de Gestão e Análise Técnica do Programa Apicola Nacional, na realização de actividades inerentes à manutenção e desenvolvimento de aplicações informáticas necessárias à execução do respectivo Programa Apicola Nacional assim com na elaboração de Estudos e Relatórios sobre matérias relacionadas com o respectivo Programa

Referência 1/VHF - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas da gestão da Ajuda Comunitária à Utilização de Mosto de Uvas Concentrado, Ajuda aos Fundos Operacionais das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas e Ajuda aos Agrupamentos de Produtores Pré - Reconhecidos, previstas na OCM única para o sector vitivinícola, frutas e produtos hortícolas, nomeadamente, análise técnica das respectivas candidaturas, emissão de pareceres e normas de procedimentos, bem como o cálculo e apuramento das ajudas a pagar, elaboração de informações estatísticas referentes à gestão das ajudas no âmbito das comunicações obrigatórias a enviar à Comissão Europeia e ainda definição e validação dos requisitos inerentes ao desenvolvimento das aplicações informáticas a utilizar nos diferentes regimes de ajudas.

Referências 1/MIM; 2/MIM; 3/MIM

A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de Gestão do Prémio aos Produtos Lácteos e Pagamento Complementar aos produtores; Gestão do Regime de Quotas Leiteiras e da Imposição Suplementar (IS) nomeadamente no que se refere a controlo da produção de leite de vaca, transferências de titular, transferências de comprador, transferências de modalidade, cedência temporárias, Reserva Nacional, encerramento de campanha, Cálculo da IS, elaboração de elementos estatísticos a enviar à Comissão e aos representantes do sector, gestão de penhoras e contra-ordenações; gestão do Programa de ajuda ao Leite Escolar; Gestão do Programa de Ajuda aos mais carenciados da Comunidade; Gestão de Restituições à Exportação; Gestão dos mecanismos de regulação de mercados no que respeita à armazenagem pública e à armazenagem privada dos produtos agrícolas com excepção do álcool; Ajuda ao Leite em Pó Desnatado para fabrico de alimentos compostos para alimentação animal; Gestão dos pagamentos no âmbito das intervenções das Pescas; Gestão das Ajudas no sector das Pescas relativos à compensação dos custos suplementares relativos ao escoamento de determinados produtos das pescas; Gestão das Ajudas relativas ao POSEI.

Referência 1/ADS - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de Gestão do Regime de Pagamento Único, Gestão de outras ajudas directas, Gestão de Compensações Financeiras e coordenação da disponibilização da informação a prestar pelo IFAP.

6 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho

7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3. O Júri poderá valorar de forma diferenciada as candidaturas que apresentem as licenciaturas anteriores ao processo de Bolonha (4 ou 5 anos) ou o 2.º ciclo de Bolonha.

10 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos específicos - serão valorizados preferencialmente os seguintes factores:

Referência 1 e 2/ADR: Experiência profissional devidamente comprovada no exercício de actividades desenvolvidas para as funções descritas para o posto de trabalho.

Referência 3/ADR: Experiência profissional devidamente comprovada no exercício de actividades desenvolvidas para as funções descritas para o posto de trabalho e em actividades conducentes ao desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas necessárias ao apuramento das ajudas e recuperação dos montantes indevidamente pagos.

Referência 1/ADA e 2/ADA: Experiência profissional devidamente comprovada no exercício de actividades desenvolvidas para as funções descritas para o posto de trabalho.

Referência 3/ADA: Experiência profissional devidamente comprovada no exercício de actividades desenvolvidas para as funções descritas para o posto de trabalho, assim como em actividades conducentes ao desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas necessárias ao apuramento das Ajudas.

Referência 1/VHF - Experiência profissional devidamente comprovada no exercício de actividades desenvolvidas para as funções descritas para o posto de trabalho, designadamente na gestão de pagamentos dos regimes das ajudas comunitárias identificadas no ponto 5, do presente aviso.

Referência 1/MIM; 2/MIM; 3/MIM: Experiência profissional em gestão de pagamentos de ajudas comunitárias devidamente comprovada; Elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise, boa capacidade de organização e planificação, postura proactiva e orientada para os resultados, características pessoais valorizadas: capacidade de comunicação, negociação, iniciativa e bom nível cultural.

Referência 1/ADS - Experiência profissional mínima de 3 anos em gestão de pagamentos de ajudas comunitárias devidamente comprovada.

12 - Requisitos específicos - formação complementar relevante:

Referência1/VHF: Curso de formação em Fiscalidade-Princípios Básicos. Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente em Word, Excel Access. Bons conhecimentos em programas de gestão documental.

Referências 1/MIM; 2/MIM; 3/MIM - Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente em Word, Excel, Access. Bons conhecimentos em programas de gestão documental.

Referência 1/ADS - Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente em Word, Excel, Access. Bons conhecimentos em programas de gestão documental. Conhecimentos de auditoria e métodos de controlo interno.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, I. P., sita na Rua Castilho, 45 - 51 1269-164 Lisboa, através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, disponível na página electrónica www.ifap.min-agricultura.pt

14.1 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

14.2 - No formulário de candidatura deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

14.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

15 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Relações Laborais e Formação

16 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Métodos de selecção

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP.I. P. no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS).

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

21 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

22 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares.

25 - Motivos de exclusão: - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

25 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Referência 1/ADR e 2/ADR:

Presidente: António José Chuva Bichão - Chefe de Unidade.

1.º Vogal Efectivo: Carla Cristina Fernandes Ribeiro Silva Boto Branco - Técnica Grau 3.

2.º Vogal Efectivo: Maria do Céu de Oliveira Vidais Canteiro - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Isabel Maria de Paiva Morão Ribeiro de Aguiar - Técnica Grau 2.

2.º Vogal Suplente: Maria do Rosário Silva Ribeiro Conde Belo - Técnica Grau 4.

Referência 3/ADR:

Presidente: Carlos Manuel Costa Teixeira de Sousa - Técnico Grau 3.

1.º Vogal Efectivo: Mário José Neves Lança - Chefe de Serviço.

2.º Vogal Efectivo: Laura Maria Pinto Gonçalves - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Vasco Moreira Janeiro da Rocha - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Maria do Céu de Oliveira Vidais Canteiro - Técnica Superior.

Referência 1/ADA:

Presidente: Maria de Jesus Couto Mouraz Miranda Pereira Costa - Chefe de Unidade.

1.º Vogal Efectivo: Isabel de Brito Cansado Simões - Técnica Superior.

2.º Vogal Efectivo: Marcos Manuel Caldeira Barata - Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Carneiro Fernandes de Castro - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Nélia Jesus Santos Garcia - Técnica Superior.

Referência 2/ADA:

Presidente: Luis Manuel Carneiro Fernandes de Castro - Técnico Superior.

1.º Vogal Efectivo: Nélia Jesus Santos Garcia - Técnico Superior.

2.º Vogal Efectivo: Susana Cristina Barreira Pinto - Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente: Marcos Manuel Caldeira Barata - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Maria de Jesus Couto Mouraz Miranda Pereira Costa - Chefe de Unidade.

Referência 3/ADA:

Presidente: Conceição Fátima de Mendonça Carvalho Joana - Técnica Superior.

1.º Vogal Efectivo: Maria de Jesus Couto Mouraz Miranda Pereira Costa - Chefe de Unidade.

2.º Vogal Efectivo: Susana Cristina Barreira Pinto - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Carneiro Fernandes de Castro - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Santos Duarte - Técnica Superior.

Referência 1/VHF:

Presidente: Maria Celeste Sousa Pereira - Chefe de Unidade.

1.º Vogal Efectivo: Isabel de Brito Cansado Simões - Técnica Superior.

2.º Vogal Efectivo: Rita Isabel Mimoso Ruiz Barros Horta - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Alexandre Rogério Calado Baptista - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Luis Miguel Corbal Hernandez de Azevedo - Técnico Superior.

Referência 1/MIM:

Presidente: Marlene Rocha Diniz - Chefe de Unidade.

1.º Vogal Efectivo: Maria João Rodrigues Lopes Rico - Técnica Superior.

2.º Vogal Efectivo: Ana Cristina de Sousa Evangelista - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Sofia Mónica Dias Narciso Rodrigues - Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente: Hugo Alberto Cordeiro Lobo - Técnico Superior.

Referência 2/MIM:

Presidente: Marlene Rocha Diniz - Chefe de Unidade.

1.º Vogal Efectivo: Ana Cristina de Sousa Evangelista - Técnica Superior.

2.º Vogal Efectivo: Isabel Rute Fernandes Pereira - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Ilda Isabel Borralho Augusto Domingos - Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente: Paulo Renato Correia de Almeida Marques - Técnico Superior.

Referência 3/MIM:

Presidente: Marlene Rocha Diniz - Chefe de Unidade.

1.º Vogal Efectivo: João Carlos de Almeida Faria - Técnico Superior.

2.º Vogal Efectivo: Ana Cristina de Sousa Evangelista - Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Jorge Paulo Diogo Veríssimo Pereira - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Luísa Fátima Borges Félix Costa - Técnica Grau 2.

Referência 1/ADS:

Presidente: Rui Paulo Viana da Silva Neves - Técnico Superior.

1.º Vogal Efectivo: Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira - Chefe de Unidade.

2.º Vogal Efectivo: Maria de Fátima Lisboa Leitão - Coordenadora.

1.º Vogal Suplente: Maria Isabel Sacadura Monteiro - Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente: Manuel António Borralho Augusto - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

26 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

29 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

30 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

202783309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda