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Aviso 1082/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico para o Departamento de Ajudas Directas do IFAP, I. P.

Texto do documento

Aviso 1082/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação de 15 de Dezembro de 2009, do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P aprovado por despacho de 18 de Setembro de 2009 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças

4 - Procedimento concursal comum para a categoria de assistente técnico - postos de trabalho, nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Refª 4/ADA: Um posto de trabalho para a área funcional de ajudas directas - animais, sendo exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado

5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.min-agricultura.pt):

Refª 4/ADA: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional nas áreas de gestão do processo de liquidação e cobrança da taxa de financiamento do SIRCA e do controlo documental da gestão de subprodutos animais no âmbito do Decreto-Lei 244/2003, de 7 de Outubro.

6 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho

7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O nível habilitacional a exigir é o 12.º ano a que corresponde o grau de complexidade funcional 2.

10 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, I. P., sita na Rua Castilho, 45 - 51 1269-164 Lisboa, através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, disponível na página electrónica www.ifap.min-agricultura.pt

12.1 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

12.2 - No formulário de candidatura deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

12.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

13 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Relações Laborais e Formação

14 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP.I. P. no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS).

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

19 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

20 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares.

23 - Motivos de exclusão: - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

24 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Refª 4/ADA

Presidente: Marcos Manuel Caldeira Barata - Técnico Superior

1.º Vogal Efectivo: Susana Cristina Barreira Pinto - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo: Isabel Brito Cansado Simões - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Marcelo Coelho Francisco Bouça - Coordenador Técnico

2.º Vogal Suplente: António Manuel Radich Rego - Técnico Superior

24.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

29 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto -Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

202783511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 244/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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