Aviso (extracto) n.º 1059/2010
Delegação de competências
Tendo por base a recomendação efectuada no ponto 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED 2009), aprovado por despacho de 15 de Junho de 2009, bem como do despacho de 24 de Novembro de 2009, ambos do Exmo. Sr. Director-Geral do Impostos, a Chefe de do Serviço de Finanças de Seixal 1, delega competências no Inspector Tributário do nível 2 e coordenador de equipa, Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos relacionados com a execução, nomeadamente a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas, reversão e prescrição, incluindo a coordenação e controlo, com excepção:
a) Editais e anúncios de venda judicial; e
b) Abertura das propostas por carta fechada, adjudicação de bens.
2 - Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;
3 - Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal;
4 - Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos e reclamações das decisões proferidas enquanto órgão de execução, incluindo o envio destes processos ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;
5 - Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários da área das execuções fiscais;
6 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;
7 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;
8 - Assegurar a adequada acção formativa;
9 - Despachar e distribuir pelos funcionários da respectiva secção as certidões que lhes couberam; e
10 - Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo activo e histórico dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal, promovendo a normalização da gestão de documentos da secção da justiça tributária deste serviço de finanças.
Em todos os actos praticados o delegado fará menção expressa dessa competência, incluindo ainda a data, o número e série do Diário da República em que foi publicado o presente Aviso.
Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Dezembro de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação, e, enquanto o funcionário delegado se mantiver deslocado neste serviço de finanças.
5 de Janeiro de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira.
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