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Aviso 1046/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1046/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de um lugar de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Poceirão, de 17 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, por um período de um ano, com o objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Poceirão, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Poceirão.

2 - Descrição sumária das actividades:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Conduzir e manobrar máquinas, veículos ligeiros e pesados. Execução de outras tarefas decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia, podendo comportar esforço físico.

3 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos Gerais de Admissão são os previstos no art.º 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado realiza-se numa primeira fase, de entre trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

6.2 - Possuir carta de condução de veículos pesados.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas por impresso próprio a adquirir na secretaria da Junta de Freguesia de Poceirão, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, sito na Rua Luís de Camões n.º 12, 2965-314 Poceirão, durante as horas normais de expediente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Ao processo de candidatura deverá anexar, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Contribuinte;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado datado e assinado

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas por lei.

10 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no número anterior por via electrónica.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações literárias, a formação e experiência profissionais e a avaliação de desempenho;

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

12.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 50 % da Avaliação Curricular, mais 50 % da Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Luciano António Pereira da Silva, Secretário da Freguesia de Poceirão

1.º Vogal efectivo - Eng.º Edgar Marques Pereira, Chefe da Divisão de Logística e Conservação da Câmara Municipal de Palmela.

2.º Vogal efectivo - Clara Fernanda Ribeiro Silva, Assistente Técnico da Freguesia de Poceirão

1.º Vogal suplente - Luís Manuel Félix Dias, Assistente Operacional da Freguesia de Poceirão

2.º Vogal suplente - Avelino Manuel Silva, Assistente Operacional da Freguesia de Poceirão

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - O presente concurso rege-se pelas disposições diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Dezembro de 2009. - O Presidente, José da Cruz Silvério.

302745693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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