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Deliberação 114/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de requalificação e ampliação da Escola Secundária José Belchior Viegas

Texto do documento

Deliberação 114/2010

Empreitada de Requalificação e Ampliação da Escola Secundária José Belchior Viegas

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna -se público que a Câmara Municipal de S. Brás de Alportel na sua reunião realizada no dia 30/12/2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto -Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar a Requalificação e Ampliação da Escola Secundária José Belchior Viegas, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir -se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º do mesmo diploma legal, a Câmara deliberou em reunião ordinária realizada em 30.12.2009, adoptar o procedimento por ajuste directo para a celebração de contrato de empreitada da Requalificação e Ampliação da Escola Secundária José Belchior Viegas, assim como aprovar o projecto, caderno de encargos, o convite e a constituição do júri e proceder à consulta das seguintes entidades para apresentarem proposta: Edificadora Luz & Alves Lda.; FDO - Construções, S. A.; Construtora da Bairrada, Sociedade de Construções, S. A.; Consdep, Engenharia e Construção, S. A.; Bemposta, S. A.

30 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

302767385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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