Deliberação (extracto) n.º 113/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé, considerando o teor da informação prestada pelo Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação, datada de 16 de Dezembro de 2009 e mormente as medidas excepcionais consagradas no citado decreto-lei, deliberou, em reunião de 16 de Dezembro de 2009:
a) Estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, os seguintes:
Construção da Escola E.B.1/JI da Fonte Santa;
b) Que os investimentos em causa, atenta a sua natureza, inserem-se no âmbito do eixo prioritário relativo à "Modernização do Parque Escolar", previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
c) Que para todos os procedimentos necessários à concretização dos investimentos atrás identificados; seja adoptado o procedimento de ajuste directo, para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços (concepção de projectos) nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.os 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.
Paços do Município de Loulé, 07 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Sebastião Francisco Seruca Emídio).
302769872