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Deliberação (extracto) 112/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Projectos de especialidade para reconstrução da Escola E B 2,3 D. Dinis em Quarteira [modernização do parque escolar, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro]

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 112/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé, considerando o teor da informação prestada pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais, datada de 18 de Dezembro de 2009 e mormente as medidas excepcionais consagradas no citado decreto-lei, deliberou, em reunião de 23 de Dezembro de 2009:

a) Estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, os seguintes:

Projectos de Especialidade para Reconstrução da Escola E B 2,3 D. Dinis em Quarteira;

b) Que os investimentos em causa, atenta à sua natureza, insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

c) Que para o procedimento de aquisição de serviços (concepção de projectos) necessário à concretização do investimento atrás identificado, seja adoptado o procedimento de ajuste directo nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.

Paços do Município de Loulé, 07 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

302771215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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