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Aviso 1026/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do pedido de operação de loteamento para o prédio sito no lugar de Mataduços, freguesia de Fermentões, em nome de Casais Imobiliária, S. A.

Texto do documento

Aviso 1026/2010

António Magalhães da Silva, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que:

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22º Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, e em conformidade com o meu despacho de 2009-12-17, vai proceder-se à discussão pública do pedido de operação de loteamento, para o prédio localizado no lugar de Mataduços, freguesia de Fermentões, requerido em nome de Casais Imobiliária, SA, que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis. Este prazo começa a ser contado 8 dias após a publicação do aviso na parte especial da 2ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o processo 553/09, estará disponível para consulta na Divisão de Operações de Loteamentos.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares deverão ser entregues na secretaria da Divisão de Operações de Loteamentos delas devendo constar a identificação do reclamante e qualidade em que o faz.

Para conhecimento geral se publica o presente Aviso na parte especial da 2ª série do Diário da República.

Paços do Concelho de Guimarães, 18 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, (Delegação por despacho de 29/10/09), (Dr. António Magalhães)

302710343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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