Para os devidos efeitos se torna público que, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho carreira/categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social, foi cancelado por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião extraordinária de 18/12/2009, em virtude de não existir a lista de ordenação final dos candidatos (artº. 34.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro); De ter sido efectuada no dia 3 de Abril de 2009 uma pré candidatura ao Pepal, para 4 estagiários na área de Serviço Social, sendo no dia 23 de Junho feita a candidatura definitiva ao Pepal; A 16 de Setembro foi recebida a notificação da aprovação da candidatura ao Pepal, já após a elaboração, pelo Júri do concurso da acta dos candidatos admitidos e excluídos (11 de Agosto); Foi celebrado um contrato de formação em posto de trabalho, pelo período de 1 ano, de 1 de Setembro de 2009 a 31 de Agosto de 2010, com 4 estagiárias, para o fim a que o supra citado concurso havia sido aberto; Em reunião de Câmara ordinária do dia 2/11/2009, foi deliberado aprovar o Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação do projecto. Embora não se trate de uma solução definitiva, a situação está assegurada até 31 de Agosto de 2010, facto que permite racionalizar os recursos financeiros.
Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 30 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço
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