Considerando que nos termos do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela lei 62/2007 de 10 de Setembro, às instituições de ensino superior públicas é conferido o poder de punir, nos termos da lei e dos estatutos, as infracções disciplinares praticadas pelos estudantes;
Considerando que nos termos do n.os 2 do aludido artigo 75.º do RJIES, o exercício do poder disciplinar, no caso dos Estudantes, tem o seu regime estabelecido, nos números 4,5 e 6 do referido artigo, em regulamento próprio, com aplicação subsidiária do regime previsto no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Considerando que nos termos do artigo 20.º n.º 2 alínea j) dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, o Conselho geral da UTL aprovou o regulamento disciplinar dos Estudantes da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República por meio do Despacho 24699/2009 constante da 2.ª série, n.º 217 de 9 de Novembro de 2009;
Considerando que o poder disciplinar pertence ao Reitor, podendo, ser delegado nos Presidentes das unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor e da intervenção do Procurador, nos termos do referido Regulamento Disciplinar;
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 75.º do RJIES, do artigo 29.º n.º 2 alínea o), e artigo 34.º dos Estatutos da UTL, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL:
Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária.
Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme, Presidente do Instituto Superior de Agronomia.
Professor Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Professor Doutor António Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico;
Professor Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Professor Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;
Professor Doutor Francisco José Gentil Berger, Presidente da Faculdade de Arquitectura;
1 - As competências para instaurar o procedimento disciplinar aos estudantes da UTL, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 75.º do RJIES;
2 - O exercício das competências ora delegadas não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º dos EUTL;
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos praticados ao seu abrigo desde o dia 10 de Dezembro de 2009.
Lisboa, 7 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
202775209