Tendo em atenção que o artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:
a) Aprovação de júris de provas de doutoramento e instrução dos respectivos processos;
b) Presidência dos júris de provas de doutoramento;
c) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;
Tendo em atenção que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes dos números 1 e 3 do mesmo dispositivo legal;
Tendo ainda em atenção que a Faculdade de Motricidade Humana (FMH) reúne os aludidos pressupostos relativos às alíneas a), b) e c), no âmbito da área científica da Motricidade Humana;
Determino:
1 - O cometimento ao conselho científico da FMH das competências mencionadas nas antecedentes alíneas a), b) e c);
2 - Os processos actualmente em curso correm termos, até final, nos Serviços Académicos desta Reitoria;
3 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
Lisboa, 31 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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