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Despacho 1097/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cometimento de competências no conselho científico da FMH

Texto do documento

Despacho 1097/2010

Tendo em atenção que o artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:

a) Aprovação de júris de provas de doutoramento e instrução dos respectivos processos;

b) Presidência dos júris de provas de doutoramento;

c) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;

Tendo em atenção que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes dos números 1 e 3 do mesmo dispositivo legal;

Tendo ainda em atenção que a Faculdade de Motricidade Humana (FMH) reúne os aludidos pressupostos relativos às alíneas a), b) e c), no âmbito da área científica da Motricidade Humana;

Determino:

1 - O cometimento ao conselho científico da FMH das competências mencionadas nas antecedentes alíneas a), b) e c);

2 - Os processos actualmente em curso correm termos, até final, nos Serviços Académicos desta Reitoria;

3 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.

Lisboa, 31 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202774837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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