Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A
Educação especial nos Açores
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de descontentamento, incerteza e ineficácia da actual política de educação especial:
a) Elabore um plano de implementação do sistema, divulgando-o entre as partes interessadas;
b) Crie uma estrutura de transição gradual, que coexistirá com o novo sistema a implementar, com condições físicas e humanas para funcionar condignamente;
c) Incentive a formação de professores, educadores, auxiliares e técnicos especializados;
d) Estabeleça o número máximo de 1 aluno com necessidades educativas especiais por turma de 15 alunos;
e) Assegure uma solução de dignidade para as crianças com deficiências profundas;
f) Crie condições de formação e acompanhamento dos jovens deficientes com mais de 16 anos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.