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Resolução 10/2000/A, de 29 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 75, de 29.03.2000, Pág. 1276
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que estabeleça um plano de implementação do sistema de educação especial nos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A
Educação especial nos Açores
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de descontentamento, incerteza e ineficácia da actual política de educação especial:

a) Elabore um plano de implementação do sistema, divulgando-o entre as partes interessadas;

b) Crie uma estrutura de transição gradual, que coexistirá com o novo sistema a implementar, com condições físicas e humanas para funcionar condignamente;

c) Incentive a formação de professores, educadores, auxiliares e técnicos especializados;

d) Estabeleça o número máximo de 1 aluno com necessidades educativas especiais por turma de 15 alunos;

e) Assegure uma solução de dignidade para as crianças com deficiências profundas;

f) Crie condições de formação e acompanhamento dos jovens deficientes com mais de 16 anos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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