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Despacho (extracto) 1036/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador técnico

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1036/2010

Ao abrigo da delegação de competência que me foi conferida pelo despacho do governador civil de 30 de Novembro de 2009 e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coordenador Técnico deste Governo Civil, Augusto Pires Ribeiro Gomes, a minha competência para:

a) Despachar pedidos de passaportes;

b) Despachar e assinar correspondência de natureza corrente, com excepção da que pela sua natureza deva ser subscrita pelo secretário do Governo Civil e pelo governador civil;

c) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias;

d) Passar certidões;

e) Assinar certidões a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

f) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

g) Proceder à notificação em processos de contra-ordenação e em procedimentos administrativos.

Autorizo a subdelegação em funcionários da Secretaria da competência para despachar pedidos de passaporte.

Braga e Governo Civil, 30 de Novembro de 2009. - O Secretário do Governo Civil, Dr. José Oliveira da Silva.

202778311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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