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Aviso 97/2000, de 29 de Março

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Sumário

Torna público ter o Secrtário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou, em 14 de Fevereiro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Texto do documento

Aviso 97/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou, em 14 de Fevereiro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.

Nos termos do artigo 6.º, a Convenção e os Protocolos entram em vigor no Luxemburgo em 1 de Maio de 2000.

Portugal é parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999.

Nos termos do artigo 6.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

Em 1 de Outubro de 1998, nos Países Baixos e Suécia;
Em 1 de Dezembro de 1998, na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha;
Em 1 de Abril de 1999, na Finlândia e Espanha;
Em 1 de Junho de 1999, na Grécia;
Em 1 de Fevereiro de 2000, em Portugal;
Em 1 de Maio de 2000, no Luxemburgo.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 10 de Março de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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