Aviso 96/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou, em 14 de Fevereiro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
Nos termos do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor no Luxemburgo em 1 de Maio de 2000.
Portugal é parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 148/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 1999.
Nos termos do artigo 16.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:
Em 1 de Dezembro de 1998, nos Países Baixos, Dinamarca e Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha e Suécia;
Em 1 de Abril de 1999, na Espanha e Finlândia;
Em 1 de Junho de 1999, na Itália;
Em 1 de Outubro de 1999, na Grécia e Portugal;
Em 1 de Maio de 2000, no Luxemburgo.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 10 de Março de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.