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Aviso 95/2000, de 29 de Março

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Sumário

Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificado, por nota de 3 de Fevereiro de 2000, ter a Polónia depositado, em 1 de Novembro de 1999, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Lugano em 16 de Setembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 95/2000
Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 3 de Fevereiro de 2000, ter a Polónia depositado, em 1 de Novembro de 1999, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Lugano em 16 de Setembro de 1988.

O instrumento de adesão da Polónia contém os seguintes documentos:
Lista dos tribunais competentes nos termos do artigo 32.º da Convenção:
1) Sad Okregowy w Bialymstoku, 15-950 Bialystok ul. M. Curie - Sklodowskiej 1.
2) Sad Okregowy w Bielsku - Bialej, 43-300 Bielsko - Biala, ul. Ciesznska 10.
3) Sad Okregowy w Bydgoszczy, 85-128 Bydgoszcz, ul. Waly Jagiellonskie 2.
4) Sad Okregowy w Czestochowie, 42-200 Czestochowa, ul. Jaroslawa Dabrowskiego 23/25.

5) Sad Okregowy w Elblagu, 82-300 Elblag, ul. Trybunalska 25.
6) Sad Okregowy w Gdansku, 80-958 Gdansk, ul. Nowe Ogrody 30.
7) Sad Okregowy w Gorzowie Wielkopolskim, 66-400 Gorzów Wielkopolski, ul. Mieszka-I33.

8) Sad Okregowy w Jeleniej Górze, 58-500 Jelenia Góra, ul. Wojska Polskiego 56.

9) Sad Okregowy w Kaliszu, 62-800 Kalisz, ul. Pl. Wolnósci 13.
10) Sad Okregowy w Katowicach, 40-957 Katowice, ul. Andrzeja 16/18.
11) Sad Okregowy w Kielcach, 25-372 Kielce, ul. Seminaryjna 12 a.
12) Sad Okregowy w Koninie, 62-510 Konin, ul. Energetyka 5.
13) Sad Okregowy w Koszalinie, 75-541 Kouszalin, ul. Warynskiego 7.
14) Sad Okregowy w Krakowie, 31-547 Kraków, ul. Przy Rondzie 7.
15) Sad Okregowy w Krosnie, 38-400 Krosno, ul. Sienkiewicza 12.
16) Sad Okregowy w Legnicy, 59-220 Legnica, ul. Zlotoryjska 29.
17) Sad Okregowy W Poznaniu - Osrodek Zamiejscowy w Leznie, 64-100 Leszno, ul. Chrobrego 8.

18) Sad Okregowy w Lublinie (dla dawnych województw bialskopodlaskiego, chelmskiego i lubelskiego), 20-950 Lublin, ul. Krakowskie Przedmiescie 43.

19) Sad Okregowy w Lomzy, 18-400 Lomza, ul. Dworna 16.
20) Sad Okregowy w Lodzi, 90-921 Lódz, ul. Pl. Dabrowskiego 5.
21) Sad Okregowy w Nowym Saczu, 33-300 Nowy Sacz, ul. Pijarska 3.
22) Sad Okregowy w Olsztynie, 10-959 Olsztyn, ul. Dabrowsczaków 44.
23) Sad Okregowy w Opolu, 45-064 Opole, Pl. Dasznskiego 1.
24) Sad Okregowy w Ostrolece, 07-400 Ostroleka, ul. Kosciuszki 19.
25) Sad Okregowy w Poznaniu-Osrodek Zamiejscowy w Pile, 64-920 Pila, Al. Powstanców Wielkopolskich 79.

26) Sad Okregowy w Piotrkowie Trybunalskim, 97-300 Piotrków Trybunalski, ul. Slowackiego 5.

27) Sad Okregowy w Plocku, 09-404 Plock, Pl. Narutowicza 4/6.
28) Sad Okregowy w Poznaniu, 60-967 Poznan, ul. Konnarskiego 6.
29) Sad Okregowy w Przemyslu, 37-700 Przemysl, ul. Konarskiego 6.
30) Sad Okregowy w Radomiu, 26-600 Radom, ul. Marszalka Pilsudskiego 10.
31) Sad Okregowy w Rzeszowie, 35-959 Rzeszów, ul. Sreniawitów 3.
32) Sad Okregowy w Siedlcach, 08-100 Siedlce, ul. J. Pilsudskiego 18.
33) Sad Okregowy w Sieradzu, 98-200 Sieradz, ul. Al. Zwyciestwa 1.
34) Sad Okregowy w Skierniewicach, 96-100 Skierniewice, ul. Reymonta 12/14.
35) Sad Okregowy w Slupsku, 76-200 Slupsk, ul. Zamenhofa 7.
36) Sad Okregowy w Suwalkach, 16-400 Suwalki,
ul. Daszynskiego 45.
37) Sad Okregowy w Szczecinie, 70-952 Szczecin, ul. Kaszubska 42
38) Sad Okregowy w Tarnobrzegu, 39-400 Tarnobrzeg, ul. Sienkiewicza 27.
39) Sad Okregowy w Tarnowie, 33-100 Tarnów, ul. Dabrowskiego 27.
40) Sad Okregowy w Toruniu, 87-100 Torun, ul. Piekary 51.
41) Sad Okregowy w Walbrzychu, 58-100 Swdnica, Pl. Grunwaldzki 14.
42) Sad Okregowy we Wloclawku, 87-800 Wloclawek, ul. Wojska Polskiego 22.
43) Sad Okregowy we Wroclawiu, 50-950 Wroclaw, ul.Sadowa 1.
44) Sad Okregowy w Zamosciu, 22-400 Zamosc, ul. Akademicka 1.
45) Sad Okregowy w Zielonej Górze, 65-958 Zielona Góra, Pl. Slowianski 1.
Lista dos tribunais de recurso competentes nos termos dos artigos 37.º, n.º 1, e 40.º da Convenção:

1) Sad Apelacyjny w Warszawie, ul. Chopina 1, 00-558 Warszawa.
2) Sad Apelacyjny w Bialymstoku,ul. A. Mickiewicza 5, 15-950 Bialystok.
3) Sad Apelacyjny w Gdansku, ul. Nowe Ogrody 28, 80-958 Gdansk.
4) Sad Apelacyjny w Katowicach, Al. Wojciecha Korfantego 117/119, 40-156 Katowice.

5) Sad Apelacyjny w Krakowie, ul. Mogilska 17, 31-542 Kraków.
6) Sad Apelacyjny w Lublinie, ul. Obronców Pokoju 1, 20-950 Lublin.
7) Sad Apelacyjny w Lodzi, Pl. Dabrowskiego 5, 90-921 Lódz.
8) Sad Apelacujny w Poznaniu, ul. Trójpole 21, 61-693 Poznan.
9) Sad Apelacyjny w Rzeszowie, ul. J. Pilsudskiego, 28 35-074 Rzeszów.
10) Sad Apelacyjny we Wroclawiu, ul. Energetyczna, 4, 53-330 Wroclaw.
Tribunal competente nos termos dos artigos 37.º, n.º 2, e 41.º da Convenção:
Sad Najwyzszy, Ul. Ogrodowa 6, 00-951 Warszawa.
Declarações e reservas formuladas pela República da Polónia na Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial:

I
Declarações formuladas pela República da Polónia nos termos do artigo 63.º da Convenção

1 - Quanto ao artigo 3.º da Convenção: «Na República da Polónia não podem ser invocados contra as pessoas designadas no artigo 3.º, alínea 1), da Convenção os artigos 1103.º e 1110.º do Código de Processo Civil (Kodeks Postepowania Cywilnego)»;

2 - Quanto ao artigo 32.º da Convenção: «Na República da Polónia, o requerimento para autorização da execução da decisão do tribunal estrangeiro deve ser apresentado no 'Sad Okregowy'»;

3 - Quanto ao artigo 37.º da Convenção: «Na República da Polónia, o recurso contra uma decisão do tribunal de 1.ª instância será interposto para o 'Sad Apelacyjny'»;

«Na República da Polónia, a decisão proferida no recurso apenas pode ser objecto de recurso de cassação (Kasacja)»;

4 - Quanto ao artigo 40.º da Convenção: «Na República da Polónia, se o requerimento for indeferido, o requerente pode interpor recurso para o 'Sad Apelacyjny'»;

5 - Quanto ao artigo 41.º da Convenção: «Na República da Polónia, a decisão proferida no recurso previsto no artigo 40.º apenas pode ser objecto de recurso de cassação (Kasacja)»;

6 - Quanto ao artigo 55.º da Convenção, a presente Convenção substitui as Convenções seguintes:

Convenção entre a Polónia e a Áustria Relativa ao Reconhecimento Recíproco em Matéria Civil e de Actos Autênticos, assinada em Viena, em 11 de Dezembro de 1963;

Convenção entre a Polónia e a França Relativa à Lei Aplicável às Obrigações Contratuais no Direito das Pessoas e da Família, assinada em Varsóvia, em 5 de Abril de 1967;

Convenção entre a Polónia e a Grécia sobre o Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinada em Atenas, em 24 de Outubro de 1979;

Convenção entre a Polónia e a Itália sobre o Auxílio Judiciário e sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Varsóvia, em 28 de Abril de 1989.

II
Reserva formulada pela República da Polónia nos termos do artigo I-B do Protocolo 1 Relativo a Determinados Problemas de Competência de Processo e de Execução.

«A República da Polónia reserva o direito de não reconhecer nem executar decisões proferidas nos outros Estados Contratantes quando a competência do tribunal do Estado de origem se fundamente, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 16.º, apenas no domicílio do requerido no Estado de origem e o imóvel se encontre situado no território da República da Polónia.»

Nos termos do artigo 62.º, n.º 3, a Convenção entra em vigor na República da Polónia em 1 de Fevereiro de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 6 de Março de 2000. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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