Despacho 32/EBS/86, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 02.10.1986, Pág. 9097
- Data: 1986-10-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a aprovação dos alunos dos ensinos preparatórios e secundário, seja condicionada à obtenção de um nível superior a dois na disciplina de Língua Portuguesa.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-06-03 -
Lei
19-A/87 -
Assembleia da República
Adopta medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem da língua portuguesa.
Aviso
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