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Despacho 32/EBS/86, de 2 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 02.10.1986, Pág. 9097
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a aprovação dos alunos dos ensinos preparatórios e secundário, seja condicionada à obtenção de um nível superior a dois na disciplina de Língua Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-03 - Lei 19-A/87 - Assembleia da República

    Adopta medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem da língua portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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