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Despacho (extracto) 782/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 782/2010

1 - Por Nosso despacho de 14 de Janeiro de 2009 - n.º 3/2009 - foi decidido, face às actividades deste serviço e à motivação dos respectivos trabalhadores, afectar verbas para alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, decidindo-se, também, que poderiam beneficiar daquela alteração os trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

2 - Do universo definido e apurada a ordenação final dos trabalhadores, verifica-se que a trabalhadora que reúne as condições legais, nos termos definidos pelo artigo 47.º da Lei 12-A/2008, é Cristina Fernandes de Sousa.

3 - Considerando o desempenho eficiente daquela trabalhadora para a prossecução das competências e actividades da Secção Administrativa, traduzido, em especial, no espírito de iniciativa e de colaboração, quer com os superiores hierárquicos quer com os outros trabalhadores, para além do excepcional relacionamento humano, ouvida a Comissão de Avaliação em 16-11-2009, determino:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a mudança de posicionamento remuneratório da trabalhadora Cristina Fernandes de Sousa para a 3.ª posição remuneratória da tabela remuneratória da categoria de assistente técnico;

b) A alteração de posicionamento a que se refere o n.º anterior produz efeitos a partir de

c) 01-01-2009, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º, aplicável por força do n.º 5 do artigo 48.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

O Presidente de Relação

(António da Silva Gonçalves)

Considerando o desempenho eficiente daquela trabalhadora para a prossecução das competências e actividades da Secção Administrativa, traduzido, em especial, no espírito de iniciativa e de colaboração, quer com os superiores hierárquicos quer com os outros trabalhadores, para além do excepcional relacionamento humano dá esta Comissão a sua anuência à alteração do posicionamento remuneratório proposto.

Guimarães, 17/11/2009. - O Presidente de Relação, (António da Silva Gonçalves).

202752294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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