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Anúncio 340/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Publicidade do encerramento por insuficiência da massa

Texto do documento

Anúncio 340/2010

Processo 493/08.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Mapla-Soc. Rev. Mat. de Const., Lda.

Presidente Com. Credores: Balbino e Faustino, Lda. e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Mapla-Soc. Rev. Mat. de Const., Lda., NIF 500181624, Endereço: Rua do Açúcar, 53, Lisboa, 1000-000 Lisboa

Administrador da Insolvência: lAdelino Lopes de Aguiar, Endereço: Rua Major Neutel de Abreu, 7, Atelier, 1500-409 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente nos termos do artigo 230.º, n.º 1 alínea d) e artigo 232.º, n.º 2 do CIRE

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234 do CIRE e art. 233 n.º1 alínea a) do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE

4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.

5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.

14-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Jorge Matos Loureiro Duarte.

302685607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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