Processo 493/08.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Mapla-Soc. Rev. Mat. de Const., Lda.
Presidente Com. Credores: Balbino e Faustino, Lda. e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Mapla-Soc. Rev. Mat. de Const., Lda., NIF 500181624, Endereço: Rua do Açúcar, 53, Lisboa, 1000-000 Lisboa
Administrador da Insolvência: lAdelino Lopes de Aguiar, Endereço: Rua Major Neutel de Abreu, 7, Atelier, 1500-409 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente nos termos do artigo 230.º, n.º 1 alínea d) e artigo 232.º, n.º 2 do CIRE
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234 do CIRE e art. 233 n.º1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.
14-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Jorge Matos Loureiro Duarte.
302685607