Processo: 687/09.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Avelino Pinto da Costa
Insolvente: Centro de Diagnóstico de Patologia Clínica Dr. Tavares Belo, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Centro de Diagnóstico de Patologia Clínica Dr. Tavares Belo, Lda., NIF - 503453722, Endereço: R. Cidade do Lobito, Lote 3 - 1.º Esq., Bairro de Angola, 2680-044 Camarate
Administrador da Insolvência nomeado:
Adelino Lopes de Aguiar, Endereço: R. Major Neutel Abreu, 7 - Atelier, Lisboa, 1500-409 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 07-12-2009. - Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.
302663112