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Despacho 750/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 750/2010

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas por Despacho 267/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de Janeiro de 2010, da Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Coordenação do Atendimento e Loja do Cidadão, a licenciada Susana Maria Marques Faria dos Coitos, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Visar os planos de férias;

1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.3.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço de Atendimento Sede e Loja do Cidadão, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

1.3.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço de Atendimento Sede e Loja do Cidadão, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

1.3.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

2 - Na Chefe de Equipa de Gestão de Reclamações e Segurança Social Directa, Diva Maria Trindade Melo Paiva, as seguintes competências:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.1 - Visar os planos de férias;

2.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.3.1 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

2.3.2 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários.

3 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Data: 6 de Janeiro de 2009. - Nome: Cristina Maria Tenreiro Ferreira, Cargo: Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Aveiro.

202760701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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