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Despacho 747/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 12 458/2009, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009

Texto do documento

Despacho 747/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior, para exercer funções no Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, aberto pelo Aviso 12458/2009, de 8 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho de 4 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, a lista encontra-se afixada na entrada do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, publicitada na página electrónica deste serviço e foi notificada aos candidatos por correio registado com aviso de recepção.

6 de Janeiro de 2010. -O Director, José Pinheiro Henriques.

202761033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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