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Despacho 737/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Taxa de matrícula para inscrição no curso de nadador-salvador para 2010

Texto do documento

Despacho 737/2010

1 - Em cumprimento do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento de Formação do curso de Nadador-Salvador, aprovado pela Portaria 1531/2008, de 29 de Dezembro, é fixada em (euro) 127 (cento e vinte e sete euros) a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso, para o ano de 2010.

2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

202755242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1531/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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