Despacho (extracto) 729/2010, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 7/2010, Série II de 2010-01-12.
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Data:
2010-01-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da permanência em posto, por razões de conveniência de serviço, da primeira-secretária de embaixada Lídia Gonçalves, na Embaixada de Portugal em Argel e da primeira-secretária de embaixada Carla Saragoça, no Consulado-Geral de Portugal em Luanda
Despacho (extracto) n.º 729/2010
Por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 18 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, tendo por base as orientações vertidas no Plano Anual de Gestão 2010, as condicionantes orçamentais que enformam a proposta de movimento diplomático ordinário, bem como os prazos de permanência em Posto atingidos e a excepcionalidade das exigências naqueles verificadas, e como proposto pelo Conselho Diplomático, na sua 188.ª Sessão, determino a prorrogação da permanência em Posto, por razões de fundamentada conveniência de serviço, dos seguintes funcionários diplomáticos:
1 - Primeira Secretária de Embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva de Mello Gonçalves, na Embaixada de Portugal em Argel.
2 - Primeira Secretária de Embaixada Carla Manuela Lourenço Saragoça, no Consulado-Geral de Portugal em Luanda.
23 de Dezembro de 2009. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
202762913
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1132089.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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